De acordo com a Lei nº. 6019/74 o trabalho de locação de mão-de-obra temporária foi criado o objetivo de atender, de forma eficaz e segura, as seguintes necessidades: Demanda extraordinária de serviços, ocasionada pela elevação do volume de trabalho (picos de serviços); Substituição de funcionários afastados por auxilio doença, acidente de trabalho, férias gozadas, entre outras. Esta opção proporciona os seguintes benefícios para o tomador (cliente): Assistência total no recrutamento e seleção, admissão e contratação, administração da folha de pagamento, demissões e rescisões contratuais, cálculo e emissão de guias de impostos. Demonstração informatizada, clara e objetiva dos valores referentes à folha de pagamento e impostos, gerando assim, uma relação de confiança mútua e parceria. O colaborador temporário estará subordinado diretamente ao tomador e é utilizada tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim (atividades principais) da empresa contratante. Otimização do foco no gerenciamento das atividades principais de sua empresa, como por exemplo, elaboração de metas de faturamento, planos de vendas, estratégias de marketing, maximização no serviço de atendimento ao cliente, entre outros. Impulsionando sua empresa ao sucesso.